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LC 236 unifica contencioso e redefine relação entre Fisco e contribuinte

Publicado em: 17/09/2026

Segundo a ConJur, a Lei Complementar 236/2026 criou, pela primeira vez, normas gerais para unificar o processo administrativo fiscal da União, estados, Distrito Federal e municípios, estabelecendo regras comuns para o contencioso tributário. A nova legislação fixa prazos de 20 dias úteis para impugnação e recursos, prevê suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro e reforça garantias como contraditório, ampla defesa, duplo grau de jurisdição e suspensão da exigibilidade do crédito durante a contestação. A lei também vincula a administração tributária a decisões do STF e do STJ e impede novas autuações sobre temas já pacificados em favor do contribuinte. Em contrapartida, aumenta as exigências para os contribuintes, que deverão apresentar provas já na impugnação inicial e informar eventuais ações judiciais sobre a mesma matéria. Para o autor, a medida reduz a fragmentação das regras e busca dar mais segurança jurídica à relação entre Fisco e contribuinte.

 

Fonte: LC 236 unifica contencioso e redefine relação entre Fisco e contribuinte – Fenafisco

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