A Reforma Tributária abriu uma nova etapa para a relação entre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e as organizações da sociedade civil (OSCs). Ao reconhecer a imunidade do imposto para doações destinadas a instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, a mudança constitucional representa uma importante conquista para o setor e um avanço em uma agenda construída ao longo de anos para a redução das barreiras tributárias às doações. Agora, o desafio é fazer com que esse direito possa ser exercido na prática.
Como a regulamentação do imposto permanece sob responsabilidade dos estados, a definição dos procedimentos estaduais passa a ser central. É nesse processo que entram questões como burocracia, segurança jurídica, fiscalização e acesso das organizações ao benefício.
“A pauta não é apenas tributária. Ela é uma pauta de acesso a direitos, de acesso ao fortalecimento institucional e também à sustentabilidade das organizações da sociedade civil”, afirma Candice Araújo, especialista em controle e gestão de entidades do Terceiro Setor e assessora de projetos do ELO. Ela foi uma das participantes do debate promovido pela Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil (AFSC), da qual o GIFE faz parte, sobre a regulamentação estadual do ITCMD, realizado no dia 12 de agosto.
A Emenda Constitucional 132, que instituiu a Reforma Tributária, também tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, de acordo com o valor do patrimônio transmitido, e estabeleceu que o imposto não incidirá sobre transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, observadas as condições previstas em lei complementar. A regulamentação federal definiu, entre outros pontos, que a imunidade alcança instituições que promovem direitos fundamentais e políticas sociais e ambientais.
A mudança, no entanto, não encerra a discussão. Para Priscila Pasqualin, advogada do PLKC Advogados e integrante da Frente Jurídica da Aliança, é preciso garantir a previsão legal em um procedimento que possa ser utilizado pelas organizações.
“A gente tem a garantia na Constituição, mas ela, na prática, ainda não consegue ser exercida”, apontou a jurista no debate. Segundo a advogada, será necessário acompanhar a regulamentação nos 26 estados e no Distrito Federal para assegurar que as novas regras sejam incorporadas às legislações locais.
Menos burocracia, mais segurança
A forma como cada unidade da Federação regulamenta a imunidade pode fazer diferença para as organizações, especialmente aquelas de menor porte. A experiência de diferentes estados mostra que procedimentos excessivamente burocráticos podem exigir equipes jurídicas e contábeis que nem todas as instituições possuem.
“Para as grandes organizações, isso representa tempo e custo. Mas, para as pequenas, as recém-constituídas, isso pode significar não conseguir exercer o direito e até perder a oportunidade de receber uma doação”, reflete Candice Araújo.
A proposta de regulamentação estadual do ITCMD elaborada pela Frente Jurídica da Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil busca justamente estabelecer um modelo mais simples. Um dos pilares é a autodeclaração da imunidade: a organização apresentaria documentação e declararia cumprir os requisitos legais, sem depender de autorização prévia da administração tributária.
O modelo não elimina, segundo seus formuladores, o poder de fiscalização do estado. A proposta prevê mecanismos para que as Secretarias de Fazenda possam verificar o cumprimento das regras.
Para Fernando Nogueira, diretor executivo da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) e integrante da Aliança, o objetivo é construir uma relação de parceria com o poder público. “Não é enfraquecer o Estado, mas é algo que estimule a doação nesse país e que fortaleça as organizações da sociedade civil”, afirma.
Regulamentação também pode estimular doações
Além da efetivação da imunidade, a proposta da Aliança inclui um mecanismo de incentivo à doação por meio de pessoas físicas. A ideia é permitir que uma doação filantrópica realizada em vida gere um crédito que possa ser utilizado para reduzir a base de cálculo do ITCMD incidente posteriormente sobre a herança, estimulando a destinação de patrimônio privado para causas de interesse público.
O desafio agora é levar essa discussão para os territórios. A Aliança preparou um mapa de monitoramento da regulamentação do ITCMD nos estados e um kit de incidência com materiais jurídicos e instrumentos para apoiar organizações no diálogo com governos, Secretarias de Fazenda e Assembleias Legislativas.
Para Fernando Nogueira, a articulação local será decisiva. “Essa é uma batalha que vai ser jogada nos 26 estados e Distrito Federal. Quanto mais amplo, quanto mais a gente conseguir alianças com organizações locais que possam conversar com o governo e com as Assembleias Legislativas, melhor.”
Fonte: Regulamentação do ITCMD coloca estados no centro do debate sobre doações - GIFE