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Regulamentação do ITCMD coloca estados no centro do debate sobre doações

Publicado em: 20/08/2026

A Reforma Tributária abriu uma nova etapa para a relação entre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e as organizações da sociedade civil (OSCs). Ao reconhecer a imunidade do imposto para doações destinadas a instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, a mudança constitucional representa uma importante conquista para o setor e um avanço em uma agenda construída ao longo de anos para a redução das barreiras tributárias às doações. Agora, o desafio é fazer com que esse direito possa ser exercido na prática. 

Como a regulamentação do imposto permanece sob responsabilidade dos estados, a definição dos procedimentos estaduais passa a ser central. É nesse processo que entram questões como burocracia, segurança jurídica, fiscalização e acesso das organizações ao benefício.

“A pauta não é apenas tributária. Ela é uma pauta de acesso a direitos, de acesso ao fortalecimento institucional e também à sustentabilidade das organizações da sociedade civil”, afirma Candice Araújo, especialista em controle e gestão de entidades do Terceiro Setor e assessora de projetos do ELO. Ela foi uma das participantes do debate promovido pela Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil (AFSC), da qual o GIFE faz parte, sobre a regulamentação estadual do ITCMD, realizado no dia 12 de agosto. 

Emenda Constitucional 132, que instituiu a Reforma Tributária, também tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, de acordo com o valor do patrimônio transmitido, e estabeleceu que o imposto não incidirá sobre transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, observadas as condições previstas em lei complementar. A regulamentação federal definiu, entre outros pontos, que a imunidade alcança instituições que promovem direitos fundamentais e políticas sociais e ambientais.

A mudança, no entanto, não encerra a discussão. Para Priscila Pasqualin, advogada do PLKC Advogados e integrante da Frente Jurídica da Aliança, é preciso garantir a previsão legal em um procedimento que possa ser utilizado pelas organizações.

“A gente tem a garantia na Constituição, mas ela, na prática, ainda não consegue ser exercida”, apontou a jurista no debate. Segundo a advogada, será necessário acompanhar a regulamentação nos 26 estados e no Distrito Federal para assegurar que as novas regras sejam incorporadas às legislações locais.

Menos burocracia, mais segurança

A forma como cada unidade da Federação regulamenta a imunidade pode fazer diferença para as organizações, especialmente aquelas de menor porte. A experiência de diferentes estados mostra que procedimentos excessivamente burocráticos podem exigir equipes jurídicas e contábeis que nem todas as instituições possuem.

“Para as grandes organizações, isso representa tempo e custo. Mas, para as pequenas, as recém-constituídas, isso pode significar não conseguir exercer o direito e até perder a oportunidade de receber uma doação”, reflete Candice Araújo.

proposta de regulamentação estadual do ITCMD elaborada pela Frente Jurídica da Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil busca justamente estabelecer um modelo mais simples. Um dos pilares é a autodeclaração da imunidade: a organização apresentaria documentação e declararia cumprir os requisitos legais, sem depender de autorização prévia da administração tributária.

O modelo não elimina, segundo seus formuladores, o poder de fiscalização do estado. A proposta prevê mecanismos para que as Secretarias de Fazenda possam verificar o cumprimento das regras.

Para Fernando Nogueira, diretor executivo da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) e integrante da Aliança, o objetivo é construir uma relação de parceria com o poder público. “Não é enfraquecer o Estado, mas é algo que estimule a doação nesse país e que fortaleça as organizações da sociedade civil”, afirma.

Regulamentação também pode estimular doações

Além da efetivação da imunidade, a proposta da Aliança inclui um mecanismo de incentivo à doação por meio de pessoas físicas. A ideia é permitir que uma doação filantrópica realizada em vida gere um crédito que possa ser utilizado para reduzir a base de cálculo do ITCMD incidente posteriormente sobre a herança, estimulando a destinação de patrimônio privado para causas de interesse público.

O desafio agora é levar essa discussão para os territórios. A Aliança preparou um mapa de monitoramento da regulamentação do ITCMD nos estados e um kit de incidência com materiais jurídicos e instrumentos para apoiar organizações no diálogo com governos, Secretarias de Fazenda e Assembleias Legislativas.

Para Fernando Nogueira, a articulação local será decisiva. “Essa é uma batalha que vai ser jogada nos 26 estados e Distrito Federal. Quanto mais amplo, quanto mais a gente conseguir alianças com organizações locais que possam conversar com o governo e com as Assembleias Legislativas, melhor.”

Fonte: Regulamentação do ITCMD coloca estados no centro do debate sobre doações - GIFE

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